LEI Nº 591 DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre denominação de logradouro público na localidade de Bocaina - "Rua das Flores"
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de "RUA DAS FLORES - Bocaina", o logradouro situado na localidade de Bocaina.
Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de outubro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei: 33/2010
Autoria: Vereador Flávio Andrade