LEI Nº 592 DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre denominação do Largo Farmacêutico Vicente Éllena Trópia

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Largo Farmacêutico Vicente Éllena Trópia, o logradouro localizado na confluência da Ruas Costa Sena, Manuel Cabral e Antônio Pereira, bairro Centro.

Art. 2º - O Logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta lei.

Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de outubro de 2010, duzentos e noventa e nove da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal




Projeto de Lei 53/2010
Autoria: Vereador Flávio Andrade