LEI Nº 606 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Dá denominação "Travessa Anterino" o logradouro público no Morro São Sebastião.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "TRAVESSA ANTERINO", o logradouro que se localiza na Ladeira João de Paiva, próximo ao nº 389, no Morro São Sebastião, neste Município.
Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de novembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 44/2010
Autoria: Vereador Maurício Moreira