LEI Nº 688 DE 10 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SANTO ANTÔNIO DO LEITE E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SANTO ANTÔNIO DO LEITE/ACOMOSALT.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação dos Artesãos e Prestadores de Serviços de Santo Antônio do Leite/ART-LEITE e a Associação dos Moradores de Santo Antônio do Leite/ACOMOSALT o imóvel situado na Praça do Cruzeiro, Bairro Chapada, Distrito de Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG, com área total de 1.180,96 m² (mil cento e oitenta vírgula noventa e seis metros quadrados), definida conforme memorial descritivo e planta anexos.
Art. 2º - O Termo de Doação, o Memorial Descritivo e a Planta do Imóvel constituem, respectivamente, os anexos I, II e III, e são partes integrantes desta lei.
Art. 3º - A autorização de que trata o art. 1º fica vinculada à celebração entre o Município de Ouro Preto e as Associações de um termo de doação, cujo objeto e obrigações deverão obedecer às disposições constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4º - As donatárias comprometem-se a utilizar o imóvel doado nos estritos fins discriminados neste Termo, sob pena de reversão do bem ao doador no caso da não concretude da finalidade motivadora da presente doação, nos termos do § 4º, do art. 17 da Lei 8.666/93;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de agosto de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 42/11
Autoria: Prefeito Municipal