LEI Nº 684 DE 19 DE JULHO DE 2011


INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo com as seguintes finalidades:

I) Reduzir a poluição ambiental;

II) Reduzir os custos dos serviços de coleta de resíduos sólidos prestados pelo Município;

III) Aumentar a vida útil do Aterro Sanitário Municipal;

IV) Permitir a ampliação da renda dos catadores de materiais recicláveis.

         Art. 2º - Os materiais recicláveis coletados pelo Município ou entregues voluntariamente pela população serão doados às entidades instaladas em Ouro Preto que trabalhem com o recolhimento, ao processamento e a venda de materiais recicláveis.

        Art. 3º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá, por decreto, mecanismos que possibilitem a execução adequada do Programa, ouvido o Codema / Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental.

         Art. 4º - O Município poderá apoiar as entidades citadas no artigo 2º visando ao seu envolvimento no Programa.

       Art. 5º - Para aprimorar e ampliar o Programa ora criado, o Município poderá estabelecer parceria com outras entidades públicas ou privadas.

        Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 40/11

Autoria: vereador Flávio Andrade