LEI Nº 684 DE 19 DE JULHO DE 2011
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo com as seguintes finalidades:
I) Reduzir a poluição ambiental;
II) Reduzir os custos dos serviços de coleta de resíduos sólidos prestados pelo Município;
III) Aumentar a vida útil do Aterro Sanitário Municipal;
IV) Permitir a ampliação da renda dos catadores de materiais recicláveis.
Art. 2º - Os materiais recicláveis coletados pelo Município ou entregues voluntariamente pela população serão doados às entidades instaladas em Ouro Preto que trabalhem com o recolhimento, ao processamento e a venda de materiais recicláveis.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá, por decreto, mecanismos que possibilitem a execução adequada do Programa, ouvido o Codema / Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental.
Art. 4º - O Município poderá apoiar as entidades citadas no artigo 2º visando ao seu envolvimento no Programa.
Art. 5º - Para aprimorar e ampliar o Programa ora criado, o Município poderá estabelecer parceria com outras entidades públicas ou privadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 40/11
Autoria: vereador Flávio Andrade