LEI COMPLEMENTAR N° 89 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Repristina disposição sobre o cargo, carga horária, número de servidores e salário de Médico de Urgência constante do Anexo I da Lei Complementar n° 8, de 30 de novembro de 2005, revogado pela Lei Complementar Municipal n° 82, de 10 de setembro de 2010, e dá outras providências
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica Repristinada a disposição sobre o cargo, carga horária, número de servidores e salário de Médico de Urgência constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 8, de 30 de novembro de 2005, revogado pela Lei Complementar Municipal n° 82, de 10 de setembro de 2010.
Art. 2° - O art. 7° da Lei Complementar Municipal n° 8/2005 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4° e 5°:
§4° O curso de que trata o §3° deste artigo deverá ser promovido no prazo máximo de 30 dias, a partir da posse dos servidores.
§5° Os Cargos de Médico de Urgência deverão ser providos nos termos da Lei Municipal n° 44/02, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 43 da LOM e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.?
Art. 3° - Fica revogado o inciso I do §1° do art. 7° da Lei Complementar Municipal n° 8/2005, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal n° 82/2010.
Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de de dezembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar n° 24/10
Autoria: Prefeito Municipal