?LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010


Institui isenção sobre taxas.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:


Art. 1º Ficam isentos de Taxa de Fiscalização de Publicidade:
I. os dizeres indicativos de hospitais, casas de saúde e salões comunitários, as placas indicativas de rumo ou direção de estradas, caminhos e logradouros públicos, bem como as firmas e profissionais responsáveis pelo projeto e execução de obras nos locais destas;
II. os cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, religiososos