RESOLUÇÃO Nº 17/07


DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES EM DESLOCAMENTO PARA FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:


Art. 1º -  Os vereadores e servidores da Câmara Municipal que se deslocarem para fora da sede do Município, eventualmente, e por motivo do serviço, a mando da administração, farão jus a uma indenização, denominada Diária, destinada a atender às despesas com alimentação e hospedagem, segundo as condições e limites previstos nesta Resolução..

Parágrafo único.  Para os fins da presente Resolução, consideram-se:

a) Diárias: As indenizações destinadas a atender às despesas com alimentação e hospedagem, devidas aos vereadores e servidores que se deslocarem da sede do Município, eventualmente e por motivo do serviço, a mando da administração.

b) Servidor: Toda pessoa que esteja ocupando função ou cargo na Câmara Municipal, estável ou não, efetivo ou comissionado, de provimento amplo ou restrito, contratada por prazo determinado ou temporário.


Art. 2º Os valores das diárias serão os seguintes:

I . Integral: R$358,20 (trezentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos) para vereadores e R$150,00 (cento e cinqüenta reais) para servidores;

II . Alimentação ou Parcial: R$100,00 (cem reais) para vereadores e R$50,00 (cinqüenta reais) para servidores;

III . Ajuda de Custo: R$10,00 (dez reais), para vereadores e servidores.

                 

                   Art. 2º - Os valores das diárias serão os seguintes: (Redação dada pela Resolução - 33 de 27 de Maio de 2014)

                  I. Integral- R$ 429, 84 (quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) para Vereadores e R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para servidores;

               II. Alimentação ou Parcial- R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para Vereadores, R$ 90,00 (noventa reais) para Agentes Legislativos Externos e R$ 60,00 (sessenta reais) para os demais servidores;

                 III. Ajuda de Custo - R$ 12,00 (doze reais), para Vereadores e Servidores.



                 Art. 2º Os valores das diárias serão os seguintes: (Redação dada pela  Resolução - 30 de 22 de Agosto de 2017)

                I. Integral- R$600,00( seiscentos reais) para vereadores e 250 (duzentos e cinquenta reais) para servidores;

                 II.  Alimentação ou Parcial- R$ 250,00) para vereadores, R$150,00 ( cento e cinquenta reais) para Agentes Legislativos Externos e R$120,00 ( cento e vinte reais) para os demais servidores.

                  III. Ajuda de custo- R$12,00( doze reais) para vereadores e servidores. 


                Art. 3º - É competente para autorizar a concessão de diárias o Presidente da Câmara, mediante proposta dos respectivos vereadores e servidores, obedecidos os termos da SDV (Solicitação de Diárias de Viagem).


§1º A diária integral compreende as parcelas de alimentação e hospedagem.


§2º A diária será integral quando o afastamento exigir hospedagem do Vereador ou servidor fora da sede do Município.


§3º A diária será de alimentação ou parcial quando o afastamento da sede do Município se der por mais de 6 (seis) horas e não for para distritos do Município de Ouro Preto.


§4º A diária será de ajuda de custo quando o afastamento da sede do Município se der por mais de 6(seis) horas e for para distritos do Município de Ouro Preto.


Art. 4º - Nos casos em que o servidor se afastar da sede do Município, na condição de Assessor do Presidente da Câmara, fará jus à diária especial, a ser fixada, através de Portaria, pelo Presidente em cada caso, em valores compatíveis àqueles destinados à autoridade assessorada, a fim de que lhe seja assegurada hospedagem e alimentação do mesmo padrão daquele.


Art. 5º - Nenhuma diária será devida quando relativa a sábado, domingo e feriado, salvo se a permanência do Vereador ou do servidor, fora da sede nesses dias, ocorrer por interesse do serviço, mediante prévia autorização da Presidência da Câmara.



Art. 6º - O Vereador ou servidor poderá receber, antecipadamente, o valor relativo aos dias previstos para duração de sua viagem, até o limite de 5 (cinco) diárias.


Parágrafo único. O limite fixado neste artigo poderá ser elevado até 20 (vinte) diárias quando, em despacho fundamentado e à vista da natureza da atividade e das condições em que ela deva ser exercida, o Presidente da Câmara reconhecer a necessidade da medida.



Art. 7º - Aos vereadores e servidores poderá ser concedido, também, numerário, para aquisição de passagens, quando não seja utilizado, em sua viagem, veículo oficial.


§1º Quando se tratar de transporte aéreo, o fornecimento de passagens só poderá ser autorizado pelo Presidente da Câmara, mediante requisição, encaminhada com a devida antecedência ao Gabinete da Presidência.


§2º Em nenhuma hipótese serão remuneradas viagens em veículos particulares.


Art. 8º - Em todos os casos de deslocamentos para viagens previstas nesta Resolução, o Vereador ou o servidor é obrigado a apresentar o respectivo relatório de viagem.


§1º O prazo para apresentação do relatório na forma descrita no caput é de 3 (três) dias úteis subseqüentes ao retorno do Vereador ou servidor à sede.


§2º Nos casos de deslocamento permanentes e inerentes à sua função (Agente Legislativo Externo, etc.) poderá o relatório ser apresentado quinzenalmente.


§3º O descumprimento do disposto neste artigo, sujeita o Vereador ou servidor ao desconto integral dos valores recebidos em sua folha de pagamento do mês subsequente àquele em que ocorreu a despesa dos valores das diárias recebidas, sem prejuízo de outras sanções legais.


§4º Não serão concedidas novas diárias ao Vereador ou servidor que não tiver prestado contas daquelas anteriormente recebidas.


Art. 9º - É vedado o pagamento de diárias, cumulativamente, com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem.


Art. 10-  A concessão e o pagamento de diária condicionam-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira.



Art. 11- Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber diárias indevidamente, e em desobediência à presente Resolução.



Art. 12- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art 13- Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções 10/98 e 08/01.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de setembro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.




Maurílio Zacarias Gomes - Presidente




Mateus Nunes - Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 10 de setembro de 2007.




Murilo da Costa Santos - Diretor Geral





Projeto de Resolução 06/07

Autoria: Mesa da Câmara