LEI Nº 696 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL MUNICIPAL EM CONJUNTO AO HINO NACIONAL EM EVENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o Poder Executivo providenciará a execução, em todas as solenidades, inaugurações e eventos oficiais do Município, do Hino Oficial Municipal em conjunto ao Hino Nacional.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 72/11
Autoria:Vereador Luiz Gonzaga