LEI Nº 696 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011


DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL MUNICIPAL EM CONJUNTO AO HINO NACIONAL EM EVENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



 

Art. 1º - Fica estabelecido que o Poder Executivo providenciará a execução, em todas as solenidades, inaugurações e eventos oficiais do Município, do Hino Oficial Municipal em conjunto ao Hino Nacional.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 72/11

Autoria:Vereador Luiz Gonzaga