LEI Nº 698 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A VII CAVALGADA DE ANTÔNIO PEREIRA.



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro até o valor de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) que será distribuído para as pessoas físicas que forem declaradas vencedoras em cada uma das categorias do concurso que será realizado durante os eventos da VII Cavalgada de Antônio Pereira.


Parágrafo único - A definição das categorias, bem como as regras para a participação, o julgamento e a premiação do concurso de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas e divulgadas por meio de edital.


Art. 2º - O pagamento será realizado por meio da dotação 02.07.01 ? 13.392.0071.1.214 ? 3.3.90.48.00, FR 100.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 99/11

Autoria: Prefeito Municipal