LEI Nº 691 DE 5 DE SETEMBRO DE 2011


ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 44 DE 29 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



              Art. 1º  A alínea -b-do inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 44 de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

   III - (...)

   b) concernentes a situação de urgência e emergência da área de saúde, e da média e alta complexidade da área da Assistência Social.

 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 5 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos- Prefeito Municipal




Projeto de Lei nº 75/11

Autoria: Prefeito Municipal