LEI Nº 694 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DO SALTO/ASAS
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$20.000,00( vinte mil reais) à Associação Comunitária de Santo Antônio do Salto /ASAS, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 657, de 14 de junho de 2011, para aplicação desse recurso no custeio do desenvolvimento de suas atividades assistenciais.
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.004-08.244.0100.2072 ? 3.3.50.43.00 FR 100 Ficha 837.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a ASAS e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 74/11
Autoria:Prefeito Municipal