LEI Nº 704 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Fundação Marianense de Educação.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$74.747,20 (setenta e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) para a Fundação Marianense de Educação, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 594, 05 de novembro de 2010, para aplicação desse recurso no custeio do desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. O pagamento será realizado por meio da dotação 02.006.001 ? 12.365.0061.2.126 ? 3.3.50.43.00 FR 100.
Art. 2º - O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a Fundação Marianense de Educação e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 90/11
Autoria: Prefeito Municipal