LEI Nº 692 DE 5 DE SETEMBRO DE 2011


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS E CONTRATAR SERVIÇOS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DA RANCHARIA/ACMAR.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens e contratar serviços em favor da associação de catadores de material reciclável da rancharia/ACMAR conforme o Plano de Trabalho anexo.


Parágrafo único O Plano de Trabalho mencionado no caput constitui o anexo único e é parte integrante desta lei.


Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º fica vinculada à celebração de um convênio entre o Município e a ACMAR cujo Plano de Trabalho corresponda ao objeto e às obrigações definidas no Anexo Único desta Lei.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 5 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 67/11

Autoria: Prefeito Municipal