LEI Nº 690 DE 5 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MORRO SÃO SEBASTIÃO- TRAVESSA PEDRO PAULO PEREIRA.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado o logradouro público localizado no Morro São Sebastião, município de Ouro Preto, a saber: como ?Travessa Pedro Paulo Pereira? a rua que se localiza na Ladeira João de Paiva, próximo ao mirante.
Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placa denominativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 5 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 70/11
Autoria:vereador Luiz Gonzaga