LEI Nº 699 DE16 DE SETEMBRO DE 2011
Inclui no Plano Plurianual os Programas: ?Qualificação dos Equipamentos eServiços Turísticos? e ?Promoção e Apoio a Comercialização?,e cria crédito especial no orçamento de 2011.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica incluído na Lei Municipal nº 542, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, o Programa 0103 ? Qualificação dos Equipamentos e Serviços Turísticos ? e o Programa 0104 ? Promoção e Apoio a Comercialização ?, com o objetivo de maximizar a imagem de Ouro Preto como destino turístico no mercado nacional e internacional.
Parágrafoúnico - Para os fins do caput deste artigo, passa a constar do Anexo V da Lei Municipal nº 542/2009 os seguintes quadros:
RESUMO POR PROGRAMA | |
Diretriz: Eixos de desenvolvimento do turismo | |
Órgão: 02 / EXECUTIVO | |
Unidade: 007 / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | |
Sub-Unidade: 002 / FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO | |
Programa 0103 | Qualificação dos Equipamentos e Serviços Turísticos |
Objetivo | Promover a qualidade dos produtos turísticos no município de Ouro Preto, qualificar e aperfeiçoar os agentes da cadeia produtiva do turismo |
Duração | 2011 - 2013 |
RESUMO POR PROGRAMA | |
Diretriz: Eixos de desenvolvimento do turismo | |
Órgão: 02 / EXECUTIVO | |
Unidade: 007 / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | |
Sub-Unidade: 002 / FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO | |
Programa 0104 | Promoção e Apoio a Comercialização |
Objetivo | Maximizar a imagem de Ouro Preto como destino turístico no mercado nacional e internacional |
Duração | 2011 ? 2013 |
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), incluindo na Lei Orçamentária Anual o projeto 1.241 ? Capacitação e qualificação do setor turístico ? com a seguinte funcional programática:02.007.002 - 23.695.0103.1.241 - 3.3.90.39.00, FR 100.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), incluindo na Lei Orçamentária Anual o projeto 1.242 ?? Apoio ao Ouro Preto Convention & Visitors Bureau ? com a seguinte funcional programática: 02.007.002 - 23.695.0103.1.242 - 3.3.90.39.00, FR 100.
Art.4º - Para a abertura do crédito especial de que trata o art. 2ºe o art. 3º desta lei, serão utilizados recursos decorrentes da anulação parcial, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), da dotação 02.003.001 ? 04.122.0102.2.191 ? 3.1.71.11.00 - FR 100- Ficha 159.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos doTombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº94/11
Autoria: PrefeitoMunicipal