LEI Nº 718 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
AUAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À BRIGADA 1
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Brigada 1, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 702, de 16 de setembro de 2011, para aquisição de equipamentos.
§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.04.01-04.122.0089.2.169 ? 3.3.50.41.00 - FR 100.
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a Brigada 1 e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de outubro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei 106/11
Autoria:Prefeito Municipal