LEI Nº 719 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Oficina de Fraldas.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) para a Oficina de Fraldas, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 625, de 21 de dezembro de 2010, para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção de suas atividades.
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.001 - 08.122.0096.2.066 - 3.3.50.41.00 - FR 100, ficha 1112.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a Oficina de Fraldas e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de outubro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 111/11
Autoria: Prefeito Municipal