LEI Nº 716 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011


ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 584, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL / BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E TOMAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


            Art. - 1º Fica substituída a frase "autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social / BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de mandatário" por " autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A" no caput do art. 1º da Lei Municipal nº584, de 23 de setembro de 2010.

 Art. 2º-  Fica substituída a frase "as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação" por "do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos/PMAT" no caput do art. 1º da Lei Municipal nº584/2010.

 Art. 3º - O art. 2º da Lei Municipal nº 584/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 § 1º No caso de os recursos do Município serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 § 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de outubro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.



Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei 78/11

Autoria:Prefeito Municipal