LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, EXTINGUINDO CARGOS EM COMISSÃO DE PROVIMENTO AMPLO E CRIANDO FUNÇÕES GRATIFICADAS ADMINISTRATIVAS.



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Esta lei complementar altera o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto para extinguir cargos em comissão de recrutamento amplo e criar Funções Gratificadas Administrativas/FGAD.


Art. 2º - Ficam extintos 08 (oito) cargos de Diretor de Departamento, código C-4, 2 (dois) cargos de Assessor III, código C-5 e 04 (quatro) cargos de Assessor II, código C-6, previstos na Tabela de Cargos de Provimento em Comissão constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006;e ficam extintas 02 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de Setor II, FGII, previstas no Quadro das Funções Gratificadas e Funções Gratificadas Especiais constante do Anexo VIII da mesma lei complementar.


Art. 3º - Ficam criadas 31 (trinta e uma) Funções Gratificadas Administrativas, a serem exercidas por servidores titulares de cargos efetivos, conforme o quadro a seguir, que passa a constar do Anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 21/2006:


Quadro das Funções Gratificadas Administrativas

FUNÇÃO

NÚMERO

CÓDIGO

VALOR NOMINAL

MENSAL R$

Função Gratificada Administrativa I

04

FGAD I

R$ 1.850,00

Função Gratificada Administrativa II

06

FGAD II

R$ 1.315,00

Função Gratificada Administrativa III

05

FGAD III

R$ 950,00

Função Gratificada Administrativa IV

04

FGAD IV

R$ 873,41

Função Gratificada Administrativa V

05

FGAD V

R$ 550,00

Função Gratificada Administrativa VI

06

FGAD VI

R$ 470,00

Função Gratificada Administrativa VII

01

FGAD VII

R$ 300,00





  Art. 4º - Os servidores efetivos serão nomeados por ato específico para o exercício das funções gratificadas de que trata esta lei complementar, onde serão definidas as atribuições específicas a serem desempenhadas, restringindo-se a encargos de coordenação, de direção, de chefia ou de assessoramento em determinado setor.



Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 7 de novembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei Complementar 20/11

Autoria: Prefeito Municipal