LEI Nº 726 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento à empresa SEPRES Engenharia Ltda.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, a título de indenização, no valor de R$56.252,16 (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) à empresa SEPRES Engenharia Ltda., nos termos do Relatório Final do Processo Administrativo nº 003/11, cuja cópia constitui o anexo e é parte integrante desta lei.
Art. 2º - Para o pagamento da indenização serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.05 ? 03.092.0090.2170 ? 3.3.90.93, FR 100 ficha 210, suplementada nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 628, de 27 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2011 e dá outras providências.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de novembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos ? Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 113/11
Autoria:Prefeito Municipal