LEI Nº 740/11
Altera a Lei Municipal n° 521, de 17 de novembro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação de concentrações e desfiles de blocos carnavalescos na sede de Ouro Preto
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5° da lei Municipal n° 521, de 17 de novembro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação de concentrações e desfiles de blocos carnavalescos na sede de Ouro Preto, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5° (...)
(...)
III. Pagar antecipadamente o ISSQN, por estimativa, na Secretaria Municipal de Fazenda, obedecendo critérios estabelecidos por Decreto;
(...)
VII . Disponibilizar, num raio de 100m (cem metros) do entorno da concentração do bloco, 3 (três) banheiros químicos para cada 1000 (mil) foliões;
(...)
IX. Contratar empresa ou associação de catadores de materiais recicláveis para destinação de latinhas, plásticos e outros materiais recicláveis utilizados no evento e garantir estrutura apropriada para a coleta de lixo no local da concentração;
(..)
§1° O cumprimento das exigências previstas nos incisos VII, IX e XI deste artigo deverá ser comprovado mediante a apresentação de declaração formal das partes comprovando a contratação.?
Art. 2º - O caput do art. 6° da Lei Municipal 521/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° A distribuidora de bebidas ou qualquer outra empresa patrocinadora do bloco, que não seja a patrocinadora oficial do Carnaval de Ouro Preto, não poderá fazer propaganda que tenha visibilidade externa ao local da concentração.?
Art. 3° - Ficam revogados os incisos IV, VI e X do art. 5° da Lei Municipal n° 521/2009, renumerando-se os demais.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal