LEI Nº 739/11


Declara de Utilidade Pública a Associação dos Doceiros e Agricultores de São Bartolomeu.



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


            Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Doceiros e Agricultores de São Bartolomeu, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no distrito de São Bartolomeu, município de Ouro Preto.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.



Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos ? Prefeito Municipal