LEI Nº 745/11


Autoriza o Poder Executivo a doar dois lotes na Bauxita, à Associação Grupo da Terceira Idade, à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Ouro Preto e à Sociedade São Vicente de Paulo.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1°-  Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação Grupo da Terceira Idade, a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Ouro Preto e a Sociedade São Vicente de Paulo os lotes 6 e 7, localizados na Bauxita, com área total de 622,17m² (seiscentos e vinte e dois vírgula dezessete metros quadrados), definidos conforme memorial descritivo e planta anexos, para a construção de suas sedes.

Art. 2° - O termo de Doação, o Memorial Descritivo e a Planta do imóvel constituem, respectivamente, os anexos I, II e III e são partes integrantes desta Lei.

Art. 3° - A autorização de que trata o art. 1° desta Lei fica vinculada à celebração entre as donatárias e o Município de Ouro Preto de um termo de doação, cujo objeto e obrigações deverão obedecer às disposições constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes remanescentes da área em que estão inseridos os lotes 6 e 7, observadas as normas da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo instituir uma servidão de passagem no lote 5.

Parágrafo único -  O memorial descritivo e o levantamento topográfico da área em que estão inseridos os lotes de que tratam os dispositivos anteriores constitui o Anexo IV, parte integrante desta Lei.

Art. 5° - No prazo de 7 (sete) anos, contados da efetiva doação, as entidades donatárias deverão comprovar junto ao Município, os esforços e projetos para realizar a construção da(s) sede(s), previstas no Termo de Doação, sob pena de reversibilidade do imóvel à municipalidade.

Art. 6° - Ficam revogadas as leis municipais n°s 210, de 6 de agosto de 2004; 313, de 12 de janeiro de 2007 e 398, de 12 de março de 2008.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.



Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal