DECRETO N°. 2.831 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta o art. 79 da LC 105/2011 que dispõe sobre a emissão de certidão negativa de débitos municipais.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º As certidões negativas e positivas com efeito de negativas serão solicitadas por requerimento da parte interessada, ou de seu representante legal, devidamente habilitado.
Art. 2º A certidão negativa de débito e a certidão positiva com efeitos de negativa também poderão ser emitidas de forma eletrônica pela internet.
§1º Para a emissão da certidão negativa de débitos municipais via web, o contribuinte deverá acessar o Portal Tributário na página inicial do sítio eletrônico do Município de Ouro Preto e inserir o CNPJ, CPF e cadastro do imóvel, para as certidões que tiverem como objeto imóvel cadastrado no município.
§2º A certidão negativa terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua emissão, podendo ultrapassar o exercício. Havendo débito parcelado ou que se encontrem com exigibilidade suspensa será positiva e terá efeito de negativa.
§3º Havendo débitos o contribuinte deverá comparecer à Gerência da Receita Municipal para regularizar seu pagamento ou comprová-lo mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Municipal ? DAM quitado.
§4º Os débitos serão informados diretamente ao contribuinte, ou ao seu representante com procuração específica para este fim.
Art. 3º O contribuinte que solicitar a emissão da certidão diretamente à Gerência da Receita Municipal, por meio de requerimento, deverá mencionar a qualificação do solicitante, nome ou razão social, CNPJ, CPF; endereço, telefone e e-mail (se houver) e inscrição municipal.
§1º O requerimento deverá ser assinado pelo contribuinte ou por seu representante e neste caso deverá apresentar procuração com poderes para este fim.
§2º A certidão será emitida no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do 1º dia útil subsequente ao protocolo do requerimento. A emissão de certidão negativa não exclui o direito de a Fazenda Municipal cobrar qualquer débito que venha a ser apurado dentro do seu período de validade.
Art. 4º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto