DECRETO Nº. 2.819 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
(Revogado pelo
Decreto Executivo - 3099 de 30 de Maio de 2012)

Declara de utilidade pública imóvel situado na Rua 24 de Junho, no Morro São Sebastião, Ouro Preto/MG, para a construção da Casa Lar.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua 24 de Junho, nº 982, no Morro São Sebastião, Município de Ouro Preto/MG, correspondente a área de 7.741,15m2 (sete mil setecentos e quarenta e um vírgula quinze metros quadrados) e perímetro total de 421,50m (quatrocentos e vinte e um vírgula cinquenta metros) definido conforme a Planta de Levantamento do Imóvel e o Memorial Descritivo que constituem os anexos e são partes integrantes deste decreto.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à construção da Casa Lar de Ouro Preto.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento. 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos 
Prefeito de Ouro Preto