DECRETO Nº. 2.806 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 

Dispõe sobre a regulamentação do carnaval de 2012 e os critérios de concessão do alvará especial. 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA: 

Art. 1º Para o funcionamento em horários especiais em dias de Carnaval do ano de 2012, serão fornecidos Alvarás específicos a todos os comerciantes já estabelecidos que atuem no ramo de bares, lanchonetes e similares, bem como para barracas, Towners, carrinhos e similares. 
Parágrafo único. Para fins de aplicação do presente decreto, consideram-se dias de Carnaval os dias 16, 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do ano de 2012. 

Art. 2º Serão disponibilizadas, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, observadas as normas estabelecidas pela pasta, barracas padronizadas, vagas para ambulantes, para carrinhos, para Towners e similares. 
Parágrafo único. Será expressamente proibida qualquer alteração na estrutura física das barracas fornecidas, sob pena de cassação da licença concedida pelo Alvará Especial além da responsabilização por eventuais danos materiais. 

Art. 3º O requerimento para concessão do Alvará Especial deverá ser protocolado na Gerência da Receita Municipal, na rua Diogo de Vasconcelos, n. 30, bairro Pilar, no período de 16 de janeiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2012, no horário de 10:00 às 16:00 horas.

"Art.3° O requerimento para concessão do Alvará Especial deverá serprotocolado na Gerência da Receita Municipal, na rua Diogo deVasconcelos, n° 30, bairro Pilar, no período de 16 de janeiro de2012 a 14 de fevereiro de 2012, no horário de 10:00 às 16:00 horas. (Alterado pelo Decreto Executivo - 2891 de 10 de Fevereiro de 2012)



§1º Deverão ser anexados ao requerimento de que trata o caput deste artigo os documentos e informações relacionados no Anexo Único deste decreto. 
§2º Os requerimentos serão deferidos ou não, individualmente, conforme ordem numérica e cronológica do protocolo. 

Art. 4º O pagamento do Alvará Especial de que trata o art. 1º deste decreto deverá efetuar-se em dinheiro, até às 16:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2012. 

Art. 5º Uma vez fornecido o Alvará, o mesmo não poderá ser, a qualquer título, transferido a terceiros, sob pena de cassação do mesmo, fechamento imediata do estabelecimento, e aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal vigente. 

Art. 6º O valor a ser pago para obtenção do Alvará Especial será: 
I  no caso de barracas na Praça Reinaldo Alves de Brito, Praça Silviano Brandão e Rua Conde de Bobadela, 20 (vinte) UPM´s; 
II  no caso de barracas na Rua Senador Rocha Lagoa, na Praça Orlando Trópia, na Praça Juvenal Santo, na Praça Barão do Rio Branco, e no Adro da Igreja Mercês de Cima, 10 (dez) UPM´s;
II  no caso de barracas na Rua Senador Rocha Lagoa, na Praça Orlando Trópia, na Praça Juvenal Santos e na Praça Barão do Rio Branco, 10 (dez) UPM' s;
(Alterado pelo  Decreto Executivo - 2860 de 19 de Janeiro de 2012)
III  no caso de barracas na Praça da Rodoviária e no distrito de Cachoeira do Campo, 05 (cinco) UPM´s; (Alterado pelo 

IV  no caso de Towners, 10 (dez) UPM´s; 
V  no caso de carrinhos e similares, 05 (cinco) UPM´s; 
VI  no caso de vendedores ambulantes, 03 (três) UPM´s; 
VII  no caso de Comércios estabelecidos, 05 (cinco) UPM´s 

Art. 7º O não cumprimento do presente decreto acarretará em multa de 25 (vinte e cinco) UPM´s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e demais normas do Município. 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de novembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento. 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos 
Prefeito de Ouro Preto 

ANEXO ÚNICO 

REQUISITOS PARA PROTOCOLIZAR O REQUERIMENTO PARA O ALVARÁ ESPECIAL PARA O PERÍODO CARNAVALESCO/2012 

TIPO DE REQUERIMENTO DOCUMENTOS
 

Requerimentos para pessoa física Cópia CPF, Identidade e comprovante de endereço 
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido 
Termo de compromisso com a vigilância sanitária da Prefeitura de Ouro Preto 
CND Municipal 
Requerimentos para pessoa jurídica Cópia CNPJ e contrato social 
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido 
Termo de compromisso com a vigilância sanitária da Prefeitura de Ouro Preto 
CND Municipal