DECRETO Nº. 2.765 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 

Regulamenta a Gratificação por Produtividade Fiscal e a Gratificação por Produtividade Coletiva, instituídas pela Lei Municipal nº 508, de 24 de setembro de 2009. 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 508/2009, 

DECRETA: 

Art. 1º A Gratificação por Produtividade Fiscal/GPF será calculada da seguinte forma: 
I  os servidores ocupantes das funções gratificadas de gerente e supervisor deverão cumprir acordo de resultados pactuado com o Secretário Municipal da Fazenda; 
II  os servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, responsáveis pela gestão do ISS, deverão iniciar uma nova fiscalização por mês, de acordo com a distribuição realizada pelo supervisor de tributos, e deverão observar os procedimentos e prazos definidos em Portaria expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;

II  os servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, responsáveis pela gestão do ISS, deverão encerrar uma nova ação fiscal por mês e deverão observar os procedimentos e prazos definidos em Portaria expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, além de realizar outras tarefas a serem determinadas pela chefia imediata;
§1º Em casos excepcionais, observada a complexidade de cada fiscalização, o Secretário Municipal da Fazenda poderá alterar a meta constante do inciso II, por despacho fundamentado.
§2º Erros encontrados nas atividades da Receita deverão ser pontuados pela Chefia com redução proporcional da GPF.?. (Redação dada pelo Decreto Executivo - 3223 de 09 de Maio de 2012)

III  os servidores ocupantes do cargo de Cadastrador da Receita Municipal deverão executar atualização de cadastros imobiliários e demais atos de gestão e fiscalização do IPTU e ITBI, nos termos fixados em Portaria expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda; 
IV  os servidores ocupantes do cargo de Analista Fiscal da Receita Municipal, responsáveis pelo atendimento ao público, deverão atingir níveis de atendimento nos termos fixados em Portaria expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda; 
V ? os servidores ocupantes do cargo de Analista Fiscal da Receita Municipal, responsáveis por outras atividades, deverão cumprir metas de trabalho pactuadas com o Gerente da Receita Municipal, com a provação do Secretário Municipal da Fazenda. 
Parágrafo único. Em casos excepcionais, observada a complexidade de cada fiscalização, o Secretário Municipal da Fazenda poderá alterar a meta constante do inciso II, por despacho fundamentado. 

Art. 2º A Gratificação por Produtividade Coletiva/GPC será devida a todos os servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Cadastrador da Receita Municipal, Analista Fiscal da Receita Municipal, gerente e supervisores de tributos municipais, observada a meta mensal de arrecadação da receita tributária própria do Município definida por portaria expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda, observado o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 508/2009. 
§1º A meta de arrecadação pode ser alterada justificadamente, caso ocorra fato extraordinário que implique na modificação da receita. 
§2º Para os fins deste decreto, considera-se receita tributária própria o IPTU, o ITBI, o ISS e as taxas. 

Art. 3º Em caso do não atendimento dos requisitos deste decreto, a GPF e GPC serão pagas em razão da meta proporcionalmente cumprida.

Art. 4º O disposto no art. 1º, II, terá início a partir de 01/01/2012, devendo a GPF dos Auditores Fiscais da Receita Municipal ser calculada tendo em vista o cronograma de realização do recadastramento econômico, que deverá estar finalizado até 31/12/2011. 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 2.387, de 03 de agosto de 2010. 

Art. 6º Este decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2011. 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trina e um anos do Tombamento. 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos 
Prefeito de Ouro Preto