RESOLUÇÃO Nº 24/2004
(Revogada nos termos do artigo 23 da Resolução - 22 de 12 de Dezembro de 2007 )
Institui a Organização Administrativa e Funcional da Câmara Municipal de Ouro Preto, e altera parcialmente a Resolução 19/03.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto(CMOP), bem como a vinculação das unidades administrativas, passa a vigorar com a nova redação dada por esta Resolução.
Parágrafo único. A Mesa Diretora cuidará da racionalização e adequação sistemática da máquina administrativa aos métodos de trabalho mais atuais, tendo em vista a agilização e a melhoria na prestação de serviços à comunidade, tendo por metas a eficácia e a eficiência dos serviços.
Art.2º A presente Resolução dispõe sobre:
I . detalhamento, em unidades organizacionais, dos Setores que compõem a Estrutura Administrativa Básica da CMOP;
II. definição da estrutura da autoridade e suas relações de subordinação;
Art. 3º O exercício das atribuições estabelecidas nesta Resolução implica na efetiva responsabilidade pela sua execução por todos os ocupantes de cargos de direção, assessoria e chefia, sob pena de destituição do titular do cargo nos casos de omissão.
Art. 4º A qualquer momento o Presidente poderá avocar para si, a seu exclusivo critério, as atribuições delegadas a terceiros através desta Resolução.
Art. 5º A Câmara Municipal de Ouro Preto tem a seguinte estrutura administrativa:
I. Gabinete do Presidente;
II. Departamento Jurídico / Administração Geral;
III. Setor de Secretaria;
1.Seção de Atas;
2. Seção de Assuntos Legislativos;
IV. Controladoria Interna;
V.Departamento de Contabilidade;
VI. Setor de Recursos Humanos;
1.Seção de Informações Cadastrais;
2.Seção de Folha de Pagamentos;
VII. Setor de Finanças;
VIII. Departamento de Compras e Patrimônio;
IX. Setor de Informática;
X. Assessoria de Comunicação.
Art. 5º A Câmara Municipal de Ouro Preto tem a seguinte estrutura administrativa: (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
I. Gabinete do Presidente;
II - Administração Geral;
a) Diretoria Geral;
III - Departamento Jurídico;
a) Assessoria Jurídica;
IV. Setor de Secretaria;
a) Seção de Atas;
b)Seção de Assuntos Legislativos;
V. Controladoria Interna;
VI . Departamento de Contabilidade;
a) Setor de Contabilidade;
VII. Setor de Recursos Humanos;
a) Seção de Informações Cadastrais;
b) Seção de Folha de Pagamentos;
VIII . Setor de Finanças;
IX. Departamento de Compras e Patrimônio;
a) Seção de Transporte;
b) Seção de Arquivo;
c) Seção de Almoxarifado;
d)Seção de Licitações e Contratos;
X . Setor de Informática;
XI. Assessoria de Comunicação;
XII. Centro de Atendimento ao Cidadão. (Incluído pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005 )
a) Setor de Apoio ao Centro de Atendimento ao Cidadão; (Incluído pela Resolução - 11 de 30 de Maio de 2006)
b) Seção de Apoio ao Centro de Atendimento ao Cidadão.(Incluído pela Resolução - 11 de 30 de Maio de 2006)
§ 2º - Os cargos em comissão de que trata o inciso XIII do ?caput? deste artigo são de livre nomeação e exoneração, mediante indicação do titular de cada Gabinete, formalizada por Portaria da Presidência da Câmara. (Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006)
Art. 6º O Presidente da Câmara será assessorado:(Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005
I . no Gabinete, pelo Chefe de Gabinete da Presidência;
II. pelo Diretor de Administração Geral;
III. pelo Assessor Jurídico;
IV. pelo Controlador Interno;
V. pelo Diretor do Departamento de Contabilidade;
VI. pelo Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio;
VII. pelo Assessor de Comunicação.
VIII. pelo Assessor de Informática.
IX . pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos;
X . pelo Chefe do Setor de Finanças;
XI . pelo Chefe do Setor de Secretaria;
XII. pelo Chefe do Setor de Informática;
XIII. pelo Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão. (Incluído pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005 )
§ 2º Os demais cargos previstos serão de recrutamento restrito, providos na forma da Lei.
Art. 7º O anexo II da Resolução 19/03, de 20.10.2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Ouro Preto, passa a vigorar com a nova redação dada por esta Resolução.
Art. 8º Fica ampliado o número de vagas para o cargo de Chefe de Setor, passando de 03 (três) para 04 (quatro) vagas, conforme Anexo II.
Art. 8º Fica ampliado o número de vagas para os cargos de Chefe de Setor, passando de 04 (quatro) vagas para 05(cinco) vagas, Chefe de Serviço Legislativo, passando de 05(cinco) para 09(nove), e Chefe de Seção, passando de 04(quatro) para 05(cinco), conforme Anexo II. ("Caput "Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
Art.9º O artigo 51 da Resolução 19/03, de 20.10.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. Ficam criadas as funções gratificadas de recrutamento restrito - chefe de Setor e chefe de serviço legislativo - fixados e alterados os valores das gratificações, abaixo discriminadas e devidamente codificadas no Anexo II."
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I. O cargo de Assessor de Informática, Código C-4,número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.200,00, deverá serocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
I.O cargo de Assessor Jurídico, Código C-2, número de vagas 01, Gratificação de R$ 2.000,00, deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e incrição na Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )
I. O cargo de Assessor Jurídico, Código C-2, número de vagas 01, Gratificação de R$ 2.250,00, deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e incrição na Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005 )
II. O cargo de Assessor de Comunicação, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.200,00, deverá serocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
II.O cargo de Assessor de Informática, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.600,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;(Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
II. O cargo de Assessor de Informática, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área; (Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)
III.O cargo de Assessor de Comunicação, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.200,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área; (Incluído pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )
III. O cargo de Assessor de Comunicação, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área; (Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005 )
Parágrafo 1°. O cargo constante no item II deste artigo passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.
Parágrafo 2°. O cargo de Controlador Interno, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.600,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária;
Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.600,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária. (Incluído pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária. (Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)
Art. 11. Ficam fixados como cargos de recrutamento restrito:
I - O Cargo de Chefe de Setor, Código FG-1, número de vagas 04, Gratificação de R$ 600,00;
I. O Cargo de Chefe de Setor, Código FG-1, número de vagas 05, número de vagas 05, Gratificação de R$ 600,00;(Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
II. O cargo de Chefe de Serviço Legislativo, Código FG-2, número de vagas 05, Gratificação de R$ 200,00;
II. O cargo de Chefe de Serviço Legislativo, Código FG-2, número de vagas 05, Gratificação de R$ 200,00; (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )
III. O cargo de Chefe se Seção, Código FG-3, número de vagas 04, Gratificação de R$ 120,00.
Art. 12. A assistência e o assessoramento à Mesa Diretora será realizado pelos seguintes cargos:
Assessor de Informática;
I. Diretor Geral (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
Assessor de Comunicação;
Chefe de Gabinete;
III. Controlador Interno (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
Diretor de Contabilidade;
Assessor de Comunicação; (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
V . Diretor de Compras e Patrimônio;
Assessor de Informática; (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
VI . Controlador Interno;
VI. Diretor de Contabilidade; (Redação dada Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
VIII. 05(cinco) Chefes de Setor; (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
X. 04 (quatro) Chefes de Seção.
X. 05 (cinco) Chefes de Seção. (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
§1º O desempenho das atividades inerentes a esses cargos terão como objetivos:
a) cumprir e zelar pela observância das normas legais, inclusive as do Regimento Interno e outras vigentes na Câmara Municipal;
b) analisar as alterações verificadas no dia-a-dia, inclusive as previsões do Orçamento anual e propor ajustamentos necessários;
c) assistir e assessorar o Presidente e demais membros da Mesa Diretora em assuntos de sua competência;
d) participar das atividades do Legislativo, inclusive as reuniões das Comissões, quando solicitados;
e) emitir despachos, instrumentalizar processos ou exarar parecer sobre o assunto submetido à sua apreciação ou decisão por determinação formal da Mesa Diretora;
f) desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente e/ou autoridade competente.
§2 º O exercício de cargo de recrutamento amplo exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem complementação remunerativa adicional.
§3º O disposto neste artigo não se aplica à duração do trabalho estabelecida em leis especiais editadas pela União e acatadas pelo Município / Câmara.
§4º A exoneração de cargo público recrutamento amplo dar-se-á:
I. a juízo da autoridade competente;
II. a pedido do próprio servidor;
III. automaticamente, quando a Autoridade nomeante afastar-se e/ou desligar-se do cargo/função.
Art. 12-A. Compete aos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, com exercício nos Gabinetes dos Vereadores, de que trata o inciso XIII do art. 5º desta Resolução: (Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006)
I. efetuar serviços gerais para o gabinete do Vereador ao qual presta seus serviços, sob orientação do titular do Gabinete;
II. assessorar o Vereador nas atividades desenvolvidas no Gabinete;
III. zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal;
IV. responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos colocados à disposição do gabinete, mantendo-os limpos e em perfeitas condições de uso e funcionamento;
V. apresentar-se devidamente trajado.
§ 1º São atribuições específicas do cargo de Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias:
I. prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete nas matérias pertinentes ao relacionamento com os cidadãos;
II. executar serviços externos de interesse do respectivo gabinete;
III . realizar pagamentos e compras a pedido do Vereador;
IV. verificar e coordenar as agendas do Vereador relativas às atividades externas, bem como elaborar roteiros e pautas de trabalhos externos;
V. prestar serviços de cunho político, internos e externos ao Vereador;
VI. acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do (a) Vereador (a);
VII. atendimento às pessoas encaminhadas ao Gabinete;
VIII. recebimento, entrega e remessa de correspondências;
IX. outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.
§ 2º São atribuições específicas do cargo de Assessor Parlamentar de Relações Institucionais:
I. prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade civil;
II. receber pessoas e documentos, encaminhando-os de acordo com o assunto a que se refere;
III. expedir e arquivar as correspondências do Gabinete;
IV. organizar fichários e arquivos do Gabinete, mantendo-os atualizados;
V. executar trabalhos de digitação do Gabinete;
VI. verificar e acompanhar a tramitação de processos e assuntos de interesse do Vereador junto às repartições públicas e órgãos da Câmara;
VII. redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do Gabinete;
VIII. outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.
§ 3º São atribuições específicas do cargo de Assessor Político:
I. prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com os órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos e prestadores de serviços públicos;
II. elaborar e redigir expedientes;
III. realizar atendimentos no Gabinete do Vereador;
IV. encaminhar proposições do Vereador, de acordo com as normas regimentais;
V. realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral;
VI. assessorar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares;
VII. prestar assessoria e aconselhamento no preparo de processos, documentação e expedientes em geral;
VIII. elaborar pronunciamentos sobre posições oficiais do Vereador;
IX. acompanhar junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos do Poder Executivo e aos órgãos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse do Vereador;
X. assessorá-lo sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal;
XI. coordenar os eventos da alçada do Gabinete;
XII. cumprir e fazer cumprir todas as determinações de ordem superior;
XIII. outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.
§ 4º. É vedado aos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar:
I. o acesso direto às informações contidas nos processos legislativos, bem como de todo e qualquer documento em elaboração ou tramitação, sem o devido procedimento de protocolo junto à Secretaria da Câmara;
II. intervir de forma tendenciosa na organização dos serviços da Câmara ou dos demais Gabinetes, bem como quando da realização de qualquer reunião que envolva matéria em discussão no Legislativo Municipal;
III. solicitar a realização de tarefas de ordem pessoal a quaisquer servidores da Câmara Municipal;
IV. o acesso aos arquivos da Secretaria e da Câmara Municipal, bem como às informações que não digam respeito ao Gabinete a que esteja vinculado.
Art. 12 - B. As férias anuais dos titulares dos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar serão deferidas de acordo com a disponibilidade de cada Gabinete, ressalvando-se que as férias não usufruídas e em vias de acumulação por período superior ao permitido por lei serão concedidas de ofício pelo Departamento de Pessoal. (Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006)
Art. 12 - C. Dar-se-á a vacância do cargo integrante do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, mediante a expedição de portaria da Presidência desta Casa: (Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006)
I. quando solicitado, por escrito, a qualquer tempo, pelo Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado;
II. quando requerida pelo interessado;
III. por ocorrência de falta grave praticado pelo Assessor;
IV. no final do mandato da designação ou nomeação dos titulares, quando todos estarão exonerados automaticamente;
V. por falecimento;
VI. quando o Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado, solicitar licença para tratar de interesse particular, por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
VII. quando o Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado for empossado no cargo de Secretário Municipal.
Art. 13. Os cargos de recrutamento restrito / limitado são aqueles ocupados por servidores de carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 14. Os cargos de recrutamento amplo são aqueles que podem vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade, conforme Anexo I desta Resolução, ou por servidores deste Legislativo, na forma da Legislação em vigor.
Art. 15. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para os cargos de recrutamento amplo ou restrito terão sua dedicação e desempenho avaliados, observando os seguintes fatores:
I . Assiduidade e Pontualidade;
II. Disciplina;
III. Capacidade de Iniciativa;
IV. Produtividade;
V. Responsabilidade;
VI. Respeito e Compromisso para com a Instituição;
VII. Aptidão e Ética Profissional;
VIII. Dedicação e Interesse pelo Trabalho;
IX. Idoneidade Moral ou Boa Conduta;
X. Relações Humanas no Trabalho;
XI. Eficiência e Eficácia;
XII. Lealdade à Administração.
I. Anexo I: Cargos de Recrutamento Amplo e Tabela de Gratificação;
II . Anexo II: Cargos de Recrutamento Restrito e Tabela de Gratificação;
III. Anexo III: Jornada semanal / Provimento.
Art. 17. A Mesa Diretora, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Resolução encaminhará um Projeto de Resolução dispondo sobre a estrutura operacional, a competência e a vinculação das unidades administrativas previstas no artigo 5º da presente Resolução, bem como as atribuições de seus dirigentes.
Art. 17. As presentes modificações, se acaso representarem aumento de despesas e gastos, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
Art. 18. As presentes modificações, se acaso representarem aumento de despesas e gastos, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 16, de 05 de Julho de 1991. (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 16, de 05 de Julho de 1991. (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 29 de novembro de 2004.
Jarbas Eustáquio Avellar
Presidente
Maria Regina Braga
Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria em 30 de novembro de 2004.
Jorcelino de Oliveira
Diretor Geral
ANEXO I
CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO / TABELA DE GRATIFICAÇÃO
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ANEXO I
CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO / TABELA DE GRATIFICAÇÃO (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
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CARGOS DE RECRUTAMENTO RESTRITO / TABELA DE GRATIFICAÇÃO
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ANEXO III
JORNADA SEMANAL / PROVIMENTO
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ANEXO III
JORNADA SEMANAL/ PROVIMENTO (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )
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