RESOLUÇÃO Nº 24/2004

(Revogada nos termos do artigo 23 da Resolução - 22 de 12 de Dezembro de 2007 )

Institui a Organização Administrativa e Funcional da Câmara Municipal de Ouro Preto, e altera parcialmente a Resolução 19/03.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º  A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto(CMOP), bem como a vinculação das unidades administrativas, passa a vigorar com a nova redação dada por esta Resolução.

Parágrafo único. A Mesa Diretora cuidará da racionalização e adequação sistemática da máquina administrativa aos métodos de trabalho mais atuais, tendo em vista a agilização e a melhoria na prestação de serviços à comunidade, tendo por metas a eficácia e a eficiência dos serviços.

Art.2º A presente Resolução dispõe sobre:

I . detalhamento, em unidades organizacionais, dos Setores que compõem a Estrutura Administrativa Básica da CMOP;

II. definição da estrutura da autoridade e suas relações de subordinação;

Art. 3º  O exercício das atribuições estabelecidas nesta Resolução implica na efetiva responsabilidade pela sua execução por todos os ocupantes de cargos de direção, assessoria e chefia, sob pena de destituição do titular do cargo nos casos de omissão.

Art. 4º  A qualquer momento o Presidente poderá avocar para si, a seu exclusivo critério, as atribuições delegadas a terceiros através desta Resolução.

Art. 5º  A Câmara Municipal de Ouro Preto tem a seguinte estrutura administrativa:

I. Gabinete do Presidente;

II. Departamento Jurídico / Administração Geral;

                            a) Seção Jurídica;
                         b) Seção Administrativa;

                          III. Setor de Secretaria;

                          1.Seção de Atas;

                          2. Seção de Assuntos Legislativos;

IV. Controladoria Interna;

V.Departamento de Contabilidade;

                          a) Seção de Contabilidade;

                          VI. Setor de Recursos Humanos;

                          1.Seção de Informações Cadastrais;

                           2.Seção de Folha de Pagamentos;

 VII. Setor de Finanças;

 VIII. Departamento de Compras e Patrimônio;

                           a) Seção de Transporte;
                           b) Seção de Arquivo;
                           c) Seção de Almoxarifado;
                           d) Seção de Licitações e Contratos;

  IX. Setor de Informática;

  X. Assessoria de Comunicação.

            Art. 5º A Câmara Municipal de Ouro Preto tem a seguinte estrutura administrativa: (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

            I. Gabinete do Presidente;

            II - Administração Geral;

           a) Diretoria Geral;

           III - Departamento Jurídico;

           a) Assessoria Jurídica;

           IV. Setor de Secretaria;

           a) Seção de Atas;

           b)Seção de Assuntos Legislativos;

           V. Controladoria Interna;

           VI . Departamento de Contabilidade;

           a) Setor de Contabilidade;

           VII. Setor de Recursos Humanos;

           a) Seção de Informações Cadastrais;

           b) Seção de Folha de Pagamentos;

          VIII . Setor de Finanças;

          IX. Departamento de Compras e Patrimônio;

          a) Seção de Transporte;

          b) Seção de Arquivo;

          c) Seção de Almoxarifado;

          d)Seção de Licitações e Contratos;

          X . Setor de Informática;

          XI. Assessoria de Comunicação;

          XII. Centro de Atendimento ao Cidadão. (Incluído pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005 )           

                               a) Setor de Apoio ao Centro de Atendimento ao Cidadão; (Incluído pela Resolução - 11 de 30 de Maio de 2006)

                    b) Seção de Apoio ao Centro de Atendimento ao Cidadão.(Incluído pela Resolução - 11 de 30 de Maio de 2006)

                      XIII. Assessoria de Apoio à Atividade Político- Parlamentar. (Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006)

                     § 1º  Os cargos em comissão integrantes da estrutura do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar são divididos em Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias, Assessor de Relações Institucionais e Assessor Político, cujos requisitos para investidura e vencimentos estão relacionados no Anexo II desta Resolução. (Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006)

§ 2º - Os cargos em comissão de que trata o inciso XIII do ?caput? deste artigo são de livre nomeação e exoneração, mediante indicação do titular de cada Gabinete, formalizada por Portaria da Presidência da Câmara. (Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006)


                      Art. 6º  O Presidente da Câmara será assessorado:
                      I . no Gabinete, pelo Chefe de Gabinete;
                      II . pelo Assessor Jurídico / Diretor de Administração Geral;
                      III . pelo Controlador Interno;
                      IV. pelo Diretor do Departamento de Contabilidade;
                      V . pelo Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio;

                      VI. pelo Assessor de Comunicação.

                      VII. pelo Assessor de Informática.

                      VIII. pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos;

                      IX . pelo Chefe do Setor de Finanças;

                      X .pelo Chefe do Setor de Secretaria;

                      XI. pelo Chefe do Setor de Informática;

          Art. 6º O Presidente da Câmara será assessorado:(Redação dada pela  Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005

                       I . no Gabinete, pelo Chefe de Gabinete da Presidência;

           II. pelo Diretor de Administração Geral;

           III. pelo Assessor Jurídico;

           IV. pelo Controlador Interno;

           V. pelo Diretor do Departamento de Contabilidade;

           VI. pelo Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio;

           VII. pelo Assessor de Comunicação.

           VIII. pelo Assessor de Informática.

           IX . pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos;

           X . pelo Chefe do Setor de Finanças;

           XI . pelo Chefe do Setor de Secretaria;

           XII. pelo Chefe do Setor de Informática;

           XIII. pelo Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão. (Incluído pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005 )

                       §1º Os cargos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deste artigo serão de recrutamento amplo, providos na forma desta Resolução.
                        §1ºOs cargos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste artigo serão de recrutamento amplo, providos na forma desta Resolução. (Redação dada pela  Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
                        § 1º Os cargos previstos nos incisos I,II,III, IV, V,VI, VII, VIII e XIII deste artigo serão de recrutamento amplo, providos na forma desta Resolução. (Redação dada pela
Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005 )

§ 2º Os demais cargos previstos serão de recrutamento restrito, providos na forma da Lei.

Art. 7º O anexo II da Resolução 19/03, de 20.10.2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Ouro Preto, passa a vigorar com a nova redação dada por esta Resolução.

Art. 8º  Fica ampliado o número de vagas para o cargo de Chefe de Setor, passando de 03 (três) para 04 (quatro) vagas, conforme Anexo II.

                       Art. 8º Fica ampliado o número de vagas para os cargos de Chefe de Setor, passando de 04 (quatro) vagas para 05(cinco) vagas, Chefe de Serviço Legislativo, passando de 05(cinco) para 09(nove), e Chefe de Seção, passando de 04(quatro) para 05(cinco), conforme Anexo II. ("Caput "Redação dada pela  Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

Art.9º  O artigo 51 da Resolução 19/03, de 20.10.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. Ficam criadas as funções gratificadas de recrutamento restrito - chefe de Setor e chefe de serviço legislativo - fixados e alterados os valores das gratificações, abaixo discriminadas e devidamente codificadas no Anexo II."


DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

Nº VAGAS

CHEFE DE SETOR

FG-1

600,00

04

05

(Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )

CHEFE SERVIÇO LEGISLATIVO

FG-2

200,00

05

09

(Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )

CHEFE DE SEÇÃO

FG-3

120,00


04

05

(Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )


                          Art. 10. Os cargos de assessoria  - Recrutamento Amplo -  são os abaixo especificados:

                   I. O cargo de Assessor de Informática, Código C-4,número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.200,00, deverá serocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

                       I.O cargo de Assessor Jurídico, Código C-2, número de vagas 01, Gratificação de R$ 2.000,00, deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e incrição na Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )

                             I. O cargo de Assessor Jurídico, Código C-2, número de vagas 01, Gratificação de R$ 2.250,00, deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e incrição na Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005 )

                       II. O cargo de Assessor de Comunicação, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.200,00, deverá serocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

                       II.O cargo de Assessor de Informática, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.600,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;(Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

                II.  O cargo de Assessor de Informática, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área; (Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)


                           III.O cargo de Assessor de Comunicação, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.200,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área; (Incluído pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )      

              III. O cargo de Assessor de Comunicação, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área; (Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005 )

                             IV.  O cargo de Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), deverá ser ocupado por pessoa com formação superior. (Incluído pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)

                        Parágrafo 1°. O cargo constante no item II deste artigo passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.

                       Parágrafo 2°. O cargo de Controlador Interno, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.600,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária;
                   Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.600,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária. (Incluído pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

                           Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária. (Redação dada pela  Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)

Art. 11. Ficam fixados como cargos de recrutamento restrito:

I - O Cargo de Chefe de Setor, Código FG-1, número de vagas 04, Gratificação de R$ 600,00;

                            I. O Cargo de Chefe de Setor, Código FG-1, número de vagas 05, número de vagas 05, Gratificação de R$ 600,00;(Redação dada pela  Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

II. O cargo de Chefe de Serviço Legislativo, Código FG-2, número de vagas 05, Gratificação de R$ 200,00;

II.  O cargo de Chefe de Serviço Legislativo, Código FG-2, número de vagas 05, Gratificação de R$ 200,00; (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )

III. O cargo de Chefe se Seção, Código FG-3, número de vagas 04, Gratificação de R$ 120,00.

Art. 12. A assistência e o assessoramento à Mesa Diretora será realizado pelos seguintes cargos:

      1. Assessor de Informática;

        I. Diretor Geral (Redação dada pela  Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

      1. Assessor de Comunicação;

        II. Assessor Jurídico (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)
      1. Chefe de Gabinete;

        III. Controlador Interno (Redação dada pela  Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

      1. Diretor de Contabilidade;

      1. Assessor de Comunicação; (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

          V . Diretor de Compras e Patrimônio;

      1. Assessor de Informática; (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

           VI . Controlador Interno;

           VI. Diretor de Contabilidade; (Redação dada Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

                          VII. Assessor Jurídico / Diretor Geral;
                          VII. Diretor de Compras e Patrimônio;(Redação dada pela
Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)                     
                       
                          
VIII. (quatro) Chefes de Setor;

            VIII. 05(cinco) Chefes de Setor; (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

                       
                           IX. 5 (cinco) Chefes de Serviço Legislativo;
                          IX. 09 (nove) Chefes de Serviço Legislativo; (Redação dada pela 
Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

             X. 04 (quatro) Chefes de Seção.

            X. 05 (cinco) Chefes de Seção. (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

§1º  O desempenho das atividades inerentes a esses cargos terão como objetivos:

a) cumprir e zelar pela observância das normas legais, inclusive as do Regimento Interno e outras vigentes na Câmara Municipal;

b) analisar as alterações verificadas no dia-a-dia, inclusive as previsões do Orçamento anual e propor ajustamentos necessários;

c) assistir e assessorar o Presidente e demais membros da Mesa Diretora em assuntos de sua competência;

d) participar das atividades do Legislativo, inclusive as reuniões das Comissões, quando solicitados;

e) emitir despachos, instrumentalizar processos ou exarar parecer sobre o assunto submetido à sua apreciação ou decisão por determinação formal da Mesa Diretora;

f) desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente e/ou autoridade competente.

§2 º O exercício de cargo de recrutamento amplo exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem complementação remunerativa adicional.

§3º O disposto neste artigo não se aplica à duração do trabalho estabelecida em leis especiais editadas pela União e acatadas pelo Município / Câmara.

§4º  A exoneração de cargo público recrutamento amplo dar-se-á:

I. a juízo da autoridade competente;

II. a pedido do próprio servidor;

III. automaticamente, quando a Autoridade nomeante afastar-se e/ou desligar-se do cargo/função.

                           Art. 12-A. Compete aos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, com exercício nos Gabinetes dos Vereadores, de que trata o inciso XIII do art. 5º desta Resolução: (Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006)

                         I. efetuar serviços gerais para o gabinete do Vereador ao qual presta seus serviços, sob orientação do titular do Gabinete;

                         II. assessorar o Vereador nas atividades desenvolvidas no Gabinete;

                        III. zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal;

                        IV. responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos colocados à disposição do gabinete, mantendo-os limpos e em perfeitas condições de uso e funcionamento;

                        V. apresentar-se devidamente trajado.

                        § 1º  São atribuições específicas do cargo de Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias:

                        I. prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete nas matérias pertinentes ao relacionamento com os cidadãos;

                        II. executar serviços externos de interesse do respectivo gabinete;

                        III . realizar pagamentos e compras a pedido do Vereador;

                       IV. verificar e coordenar as agendas do Vereador relativas às atividades externas, bem como elaborar roteiros e pautas de trabalhos externos;

                       V. prestar serviços de cunho político, internos e externos ao Vereador;

                      VI. acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do (a) Vereador (a);

                      VII. atendimento às pessoas encaminhadas ao Gabinete;

                      VIII. recebimento, entrega e remessa de correspondências;

                       IX. outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.

                      § 2º São atribuições específicas do cargo de Assessor Parlamentar de Relações Institucionais:

                      I. prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade civil;

                      II. receber pessoas e documentos, encaminhando-os de acordo com o assunto a que se refere;

                      III. expedir e arquivar as correspondências do Gabinete;

                      IV. organizar fichários e arquivos do Gabinete, mantendo-os atualizados;

                      V. executar trabalhos de digitação do Gabinete;

                      VI. verificar e acompanhar a tramitação de processos e assuntos de interesse do Vereador junto às repartições públicas e órgãos da Câmara;

                      VII. redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do Gabinete;

                      VIII outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.

                      § 3º  São atribuições específicas do cargo de Assessor Político:

                      I. prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com os órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos e prestadores de serviços públicos;

                      II. elaborar e redigir expedientes;

                      III. realizar atendimentos no Gabinete do Vereador;

                      IV. encaminhar proposições do Vereador, de acordo com as normas regimentais;

                      V. realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral;

                      VI. assessorar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares;

                      VII prestar assessoria e aconselhamento no preparo de processos, documentação e expedientes em geral;

                      VIII. elaborar pronunciamentos sobre posições oficiais do Vereador;

                      IX. acompanhar junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos do Poder Executivo e aos órgãos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse do Vereador;

                      X. assessorá-lo sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal;

                      XI. coordenar os eventos da alçada do Gabinete;

                     XII. cumprir e fazer cumprir todas as determinações de ordem superior;

                     XIII. outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.

                    § 4º. É vedado aos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar:

                    I o acesso direto às informações contidas nos processos legislativos, bem como de todo e qualquer documento em elaboração ou tramitação, sem o devido procedimento de protocolo junto à Secretaria da Câmara;

                    II. intervir de forma tendenciosa na organização dos serviços da Câmara ou dos demais Gabinetes, bem como quando da realização de qualquer reunião que envolva matéria em discussão no Legislativo Municipal;

                    III. solicitar a realização de tarefas de ordem pessoal a quaisquer servidores da Câmara Municipal;

                    IV. o acesso aos arquivos da Secretaria e da Câmara Municipal, bem como às informações que não digam respeito ao Gabinete a que esteja vinculado.

                   Art. 12 - B As férias anuais dos titulares dos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar serão deferidas de acordo com a disponibilidade de cada Gabinete, ressalvando-se que as férias não usufruídas e em vias de acumulação por período superior ao permitido por lei serão concedidas de ofício pelo Departamento de Pessoal. (Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006)

                  Art. 12 - C. Dar-se-á a vacância do cargo integrante do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, mediante a expedição de portaria da Presidência desta Casa: (Incluído pela  Resolução - 6 de 30 de Março de 2006)

                   I. quando solicitado, por escrito, a qualquer tempo, pelo Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado;

                  II. quando requerida pelo interessado;

                 III. por ocorrência de falta grave praticado pelo Assessor;

                 IV. no final do mandato da designação ou nomeação dos titulares, quando todos estarão exonerados automaticamente;

                 V. por falecimento;

                 VI. quando o Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado, solicitar licença para tratar de interesse particular, por prazo superior a 60 (sessenta) dias;

                  VII. quando o Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado for empossado no cargo de Secretário Municipal.


Art. 13. Os cargos de recrutamento restrito / limitado são aqueles ocupados por servidores de carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 14. Os cargos de recrutamento amplo são aqueles que podem vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade, conforme Anexo I desta Resolução, ou por servidores deste Legislativo, na forma da Legislação em vigor.

Art. 15. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para os cargos de recrutamento amplo ou restrito terão sua dedicação e desempenho avaliados, observando os seguintes fatores:

I . Assiduidade e Pontualidade;

II. Disciplina;

III. Capacidade de Iniciativa;

IV. Produtividade;

V. Responsabilidade;

VI. Respeito e Compromisso para com a Instituição;

VII. Aptidão e Ética Profissional;

VIII. Dedicação e Interesse pelo Trabalho;

IX. Idoneidade Moral ou Boa Conduta;

X. Relações Humanas no Trabalho;

XI. Eficiência e Eficácia;

XII. Lealdade à Administração.

Art. 16 . É parte integrante desta resolução os seguintes anexos:

I. Anexo I: Cargos de Recrutamento Amplo e Tabela de Gratificação;

II . Anexo II: Cargos de Recrutamento Restrito e Tabela de Gratificação;

III.  Anexo III: Jornada semanal / Provimento.

         Art. 17. A Mesa Diretora, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Resolução encaminhará um Projeto de Resolução dispondo sobre a estrutura operacional, a competência e a vinculação das unidades administrativas previstas no artigo 5º da presente Resolução, bem como as atribuições de seus dirigentes.

       Art. 17. As presentes modificações, se acaso representarem aumento de despesas e gastos, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. (Redação dada pela  Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

Art. 18. As presentes modificações, se acaso representarem aumento de despesas e gastos, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 16, de 05 de Julho de 1991. (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 16, de 05 de Julho de 1991. (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 29 de novembro de 2004.




Jarbas Eustáquio Avellar

Presidente



Maria Regina Braga

Secretária



Registrada e publicada nesta Secretaria em 30 de novembro de 2004.


Jorcelino de Oliveira

Diretor Geral




ANEXO I

CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO / TABELA DE GRATIFICAÇÃO


CÓDIGOS

CARGOS

Nº CARGOS

GRATIFICAÇÃO

C-1

Assessor Jurídico/Diretor Geral

01

3.491,62

C-3

Controlador Interno

01

1.600,00

C-3

Diretor de Departamento

02

1.600,00

C-4

Assessor de Comunicação

01

1.200,00

C-4

Assessor de Informática

01

1.200,00

C-5

Chefe de Gabinete

01

800,00



ANEXO I

CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO / TABELA DE GRATIFICAÇÃO (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)


CÓDIGOS

CARGOS

Nº CARGOS

GRATIFICAÇÃO

C-2

Diretor Geral

01

2.000,00

R$ 3.000,00

(Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)

C-2

Assessor Jurídico

01

2.000,00

R$ 2.250,00

(Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)

C-2

Chefe de Gabinete da Presidência

01

2.000,00

R$ 2.250,00

(Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)

C-3

Controlador Interno

01

1.600,00

R$ 1.800,00

(Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005 )


C-3

Diretor de Departamento

02

1.600,00

R$ 1.800,00

(Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)

C-3

Assessor de Informática

01

1.600,00

R$ 1.800,00

(Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)

C-4

Assessor de Comunicação

01

1.200,00

R$ 1.800,00

(Redação dada pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)

C-4

Assessor/ Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão

01


R$ 1.800,00

(Incluído pela Resolução - 20 de 18 de Julho de 2005)


ANEXO II

CARGOS DE RECRUTAMENTO RESTRITO / TABELA DE GRATIFICAÇÃO


FG-1

Chefe de Setor

04

05

(Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

600,00

FG-2

Chefe de Serviço Legislativo

05

09

(Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

200,00

FG-3

Chefe de Seção

04

05

(Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005)

120,00




ANEXO III

JORNADA SEMANAL / PROVIMENTO


Assessor Jurídico /Diretor Geral

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Controlador Interno

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Diretor de Departamento

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Assessor de Comunicações

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Assessor de Informática

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Chefe de Gabinete

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Chefe de Setor

Dedicação Integral

Recrutamento Restrito

Chefe Serviço Legislativo

Dedicação Integral

Recrutamento Restrito

Chefe de Seção

Dedicação Integral

Recrutamento Restrito

ANEXO III

JORNADA SEMANAL/ PROVIMENTO (Redação dada pela Resolução - 1 de 06 de Janeiro de 2005 )

Diretor Geral

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Assessor Jurídico

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Controlador Interno

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Diretor de Departamento

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Assessor de Comunicações

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Assessor de Informática

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Chefe de Gabinete da Presidência

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Chefe de Setor

Dedicação Integral

Recrutamento Restrito

Chefe de Serviço Legislativo

Dedicação Integral

Recrutamento Restrito

Chefe de Seção

Dedicação Integral

Recrutamento Restrito

Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias

(Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Assessor de Relações Institucionais

(Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006


Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Assessor Político

(Incluído pela Resolução - 6 de 30 de Março de 2006 )

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo