LEI Nº. 754 DE 08 DE MARÇO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Clube das Mães "Unidas Venceremos", da Localidade do Catete, Distrito de Santo Antônio do Leite.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Clube das Mães "Unidas Venceremos", da Localidade do Catete, Distrito de Santo Antônio do Leite, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 17, de 31 de maio de 1991, para aplicação desse recurso em despesas de custeio necessárias para a manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.004 ? 08.122.0100.2072 ? 3.3.50.43.00, FR 100.
§2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre o Clube das Mães "Unidas Venceremos", da Localidade do Catete, Distrito de Santo Antônio do Leite e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 08 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 08/12
Autoria: Prefeito Municipal