LEI Nº. 755 DE 08 DE MARÇO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Clube Maior Idade Estrela do Oriente Cachoeirense.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Clube Maior Idade Estrela do Oriente Cachoeirense, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 48, de 10 de novembro de 1998, para aplicação desse recurso na construção do muro de proteção da sede.
Parágrafo único. O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.004 ? 08.241.0103.1.237 ? 3.3.50.43.00, FR 100.
Art. 2º - O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre o Clube Maior Idade Estrela do Oriente Cachoeirense e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 08 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº. 06/12
Autoria: Prefeito Municipal