LEI Nº. 757 DE 08 DE MARÇO DE 2012
Declara de Utilidade Pública a Serra do Trovão Centro Cultural e Ecológico.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Serra do Trovão Centro Cultural e Ecológico, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à Praça da Chapada, 63, localidade da Chapada, Município de Ouro Preto, fundada em 8 de julho de 2001.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 08 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 02/12
Autoria: Vereador Flávio Andrade