LEI Nº. 758 DE 08 DE MARÇO DE 2012
Declara de Utilidade Pública a Irmandade de São Miguel Arcanjo
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Irmandade de São Miguel Arcanjo, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à Avenida Américo Rennê Gianetti, s/n-Saramenha, Município de Ouro Preto, fundada em 20 de julho de 2006.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 08 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº. 01/12
Autoria: Vereador Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo