LEI Nº. 759 DE 08 DE MARÇO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Associação Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a Associação Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 63, de 25 de junho de 2001, para a aplicação desse recurso em despesas de custeio necessárias para a a manutenção de suas atividades.
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.004 - 08.122.0096.2.096 - 3.3.50.41.00, FR 100.
§2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a Associação Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 08 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº. 04/12
Autoria: Prefeito Municipal