LEI Nº. 760 DE 22 DE MARÇO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) para a Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 529, de 1º de dezembro de 2009, para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção e desenvolvimento de suas atividades
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02. 011.001. 18.541.0050.1.092 - 3.3.50.41.00 FR100.
§2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto