LEI Nº. 762 DE 22 DE MARÇO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão de uso a título gratuito.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de uso gratuito de duas glebas correspondentes às áreas de 19,0576ha e de 26,2628ha, denominadas Propriedade Camarinhas, definidas conforme os memoriais descritivos e plantas anexos, situadas na estrada de acesso à antena do Morro São Sebastião, S/N.
§1º A Minuta do Termo de Concessão de Uso constitui o Anexo I desta lei.
§2º As cópias do Memorial Descritivo e da Planta de Situação da área correspondente a 19,0576ha constituem os Anexos II e III desta lei.
§3º As cópias do Memorial Descritivo e da Planta de Situação da área correspondente a 26,2628ha constituem os Anexos IV e V desta lei.

Art. 2º -
A autorização de que trata o art. 1º fica vinculada à celebração entre o Município de Ouro Preto e a Associação Flores nas Pedras das Camarinhas de um termo de concessão de uso cujo objeto e obrigações deverão obedecer às disposições constantes do Anexo I desta lei.

Art. 3º -
Fica revogada a Lei nº 735, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 4º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 18/12
Autoria: Prefeito Municipal