LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 28 DE MARÇO DE 2012
Dá força legislativa ao Acordo Coletivo celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto/SINDSFOP.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa vigorar, com força de Lei, o Acordo Coletivo firmado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto.
Parágrafo único- O Acordo Coletivo constitui o Anexo Único e é parte integrante desta lei complementar
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de maio de 2012.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Projeto de Lei Complementar nº 04/12
Autoria: Prefeito Municipal
ACORDO COLETIVO 2011
Acordo Coletivo que celebram entre si o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Ouro Preto em virtude da Data Base do funcionalismo público municipal, ficando acordadas as seguintes cláusulas,que têm por finalidade melhorar as condições dos servidores municipais do poder executivo, bem como dos servidores do Semae, naquilo que não for excetuado pelo presente acerto, principalmente em relação ao exercício de suas funções.
Cláusula1ª: Da revisão geral anual
A Prefeitura de Ouro Preto, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, concederá a partir de maio de 2012, reajuste linear de 6,5 % (seis e meio por cento) para os servidores efetivos, contratados e Agentes Políticos da ativa; para as funções gratificadas e os servidores inativos do FUMOP.
Cláusula2ª - Do vale-alimentação
A Prefeitura fornecerá, mensalmente, aos seus servidores comissionados, efetivos, ativos, inativos e pensionistas do art. 45, § 6º da Lei Orgânica auxílio alimentação.
Faixa- vencimento base+ vantagens pessoais incorporadas e/ou vantagem de grau | Valor do auxílio |
Até R$ 1.065,00 | R$ 357,84 |
Acima de R$ 1.065,00 | R$ 251,61 |
Cláusula 3ª: Do vale-transporte
A Prefeitura fornecerá Vale -Transporte a todos os seus servidores que dele necessitarem para o exercício da função pública, de acordo com a legislação vigente, descontando 5% (cinco por cento) do vencimento do servidor.
Parágrafo único. O referido auxílio deverá atender a necessidade do trabalhador do seu domicílio até o local do trabalho e vice-versa, sendo entregue até o dia 10 (dez) do mês em que fará uso do transporte coletivo.
Cláusula 4ª: Das Diárias
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto utilizará o disposto na Lei nº 265 de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 207 de 2006 para a concessão de diárias.
Cláusula 5ª: Dispensa em razão do aniversário
O servidor poderá faltar um dia de serviço por ocasião de seu aniversário, sem prejuízo para sua remuneração.
Parágrafo único. Os casos em que o dia do aniversário do servidor for dia não útil, o mesmo poderá, mediante requerimento e ajustamento junto a sua chefia imediata, faltar em um dia da semana imediatamente posterior à data do seu aniversário.
Parágrafo único. Os servidores contratados e comissionados terão direito ao adiantamento previsto no caput desde que trabalhe pelo período mínimo de 6 (seis) meses correspondentes ao benefício.
A Prefeitura se obriga a dar andamento à Comissão, tripartite, já instituída para discussões e regulamentações do Plano de Cargos e Vencimentos e do Plano de Carreira todos os servidores públicos municipais.
Cláusula 9ª: Das férias-prêmio
A Prefeitura concederá o referido benefício nos seguintes moldes:
I. férias-prêmio a serem gozadas em até 5(cinco) períodos não devendo cada período ser inferior a 30 (trinta) dias, e permitindo também que o servidor,por sua livre decisão, faça a opção de converter em espécie períodos de um mês em cada ano, devendo o requerimento ocorrer até o fim do mês de seu nascimento, recebendo conversão no mês subsequente caso expirado o prazo para confecção da folha de pagamento;
II. na rescisão contratual, inclusive por justa causa, nas aposentadorias, inclusive por invalidez, e em caso de falecimento do servidor, será pago de uma só vez o saldo remanescente das férias-prêmio;
III.no caso ocorrerem doenças graves, devidamente comprovadas do servidor ou de seus dependentes, que afetem significativamente o seu orçamento, o servidor poderá requerer a transformação em espécie de outros períodos já adquiridos. Considerar-se-á doença grave aquela elencada para realizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS.
O Município manterá o setor de Saúde Ocupacional no intuito de garantir condições mínimas de admissão e demissão dos servidores com a devida perícia médica.
Parágrafo único. A Prefeitura manterá quadro de servidores médicos específicos para acompanhamento das condições de saúde de seus servidores do quadro ativo, estabelecendo histórico das condições de saúde do funcionalismo.
Cláusula 13ª: Da Saúde do Servidor
A Prefeitura garantirá boas condições de trabalho fornecendo gratuitamente aos servidores os equipamentos de proteção individual conforme laudos periciais indiquem ou com o objetivo de diminuir o risco de vida ou a saúde.
Cláusula 14ª: Da Insalubridade
A Prefeitura se obriga a por em prática as deliberações da Comissão Especial para Regulamentação do Adicional de Insalubridade instaurada pelo Decreto 1940, de 07/04/2009.
Cláusula 15ª Da Aposentadoria
A Prefeitura pagará, quando da aposentadoria definitiva ou por invalidez dos servidores uma gratificação de R$3.000,00(três mil reais), que será paga uma única vez.
Cláusula 16ª: Do Regime Próprio de Previdência Social
A Prefeitura de Ouro Preto se compromete a instituir uma comissão com representantes dos servidores, da administração e, sendo possível, do poder legislativo municipal para discutir e deliberar sobre a viabilidade de se implantar um Regime Próprio de Previdência Social aos servidores municipais.
Cláusula 17ª: Da Comissão de Prevenção de Acidente no Trabalho
A Prefeitura se compromete a criar uma Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho no intuito de prevenir acidentes do trabalho e melhorar as condições do ambiente do trabalho e dos aspectos que afetam a saúde e a segurança dos servidores.
Cláusula 18ª: Das pendências administrativas
A Prefeitura se compromete a atuar, conjuntamente numa comissão tripartite envolvendo Poder Executivo-Sindicato-Poder Legislativo, com intuito de se dar solução eficaz aos problemas administrativos pendentes que envolvam os servidores públicos municipais.
Cláusula 19ª: Do trânsito dos dirigentes sindicais
Os dirigentes sindicais terão livre trânsito às dependências da Prefeitura Municipal de Ouro Preto nos horários de expediente para distribuição de Informativo, Convocação para Assembleias, Convocação para Reuniões e Convocação para Cursos, desde que não utilizados recursos de ampliação sonora.
Cláusula 20ª Da liberação de pessoal para Assembleia
A Prefeitura liberará seu servidor para participação em Assembleia do Sindicato a partir das 16 horas, desde que avisada a Administração com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e resguardando o direito da Prefeitura de não liberar pessoas dos postos cujas atividades são essenciais.