LEI Nº. 771 DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto a efetuar pagamento à Senhora Fátima Celestina da Costa.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -
Fica o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP), autarquia deste Município, autorizado a efetuar o pagamento no valor de R$ 4.219,68 (Quatro mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), a título de indenização à senhora Fátima Celestina da Costa, portadora do CPF 042.934.746-41, nos termos do Relatório Final da Sindicância nº 003/09, cuja cópia constitui o anexo e é parte integrante desta lei.

Art. 2º -
O pagamento da indenização de que trata esta lei será realizado por meio da dotação orçamentária 03.01-17.122.0039.2108-3.3.90.93, FR 100, ficha 14, constante do orçamento municipal para o exercício de 2012.

Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de abril de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto


Projeto de Lei nº. 20/12
Autoria: Prefeito Municipal