LEI Nº 06/94

DÁ DENOMINAÇÕES A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominados os seguintes logradouros no bairro São Cristóvão:

01. Rua Abelardo Braga - tem início na rua Pirita;
02. Rua Jorge Flaviano dos Santos - tem início na rua Pirita;
03. Rua Josino Fernandes da Silva - tem início na rua Pirita;
04. Rua Waldemiro Félix de Matos - tem início na rua Pirita;
05. Rua José Feliciano de Meira - tem início na rua Pirita;
06. Largo Secundino Martins Ferreira - tem inicio na rua Pirita;
07. Rua Florentino Fernandes da Silva - tem início na Rua Pirita;
08. Rua Padre Carmélio Augusto Teixeira - tem início na rua Manganês.

Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior, acham-se discriminados em croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Executivo providenciara a colocação de  placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMIG. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 28 de setembro de 1994.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

Domingos Xavier Ferreira
Secretário Municipal da Fazenda

José Sérgio Barbosa Queiroz
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Flávio Andrade
Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Social