LEI Nº 297-C DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sobre nomes de logradouros.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominados os logradouros públicos abaixo:

a) Rua Dom Helvécio L-12-80, conhecido como rua das Calçadas;

b) Rua Dr. Furtado Menezes L-14-82 (Começa no fim da rua Alvarenga e vai ao asfalto);

c) Rua Presidente Castelo Branco L-18-53 (conhecido como Buraco Quente ou Olaria);

d) Rua José de Araújo Dias L-17-89  (Rua que inicia no asfalto e vai até a casa do sr. Henrique Passos) Veloso;

e) Rua João de Paiva L-92-196 (Ladeira que inicia na Rua Henri Gorceix e vai a rua Salvador Trópia (ex-beco da Ferraria);

g) Rua Francisco Nunes L-4-70 (rua que começa na rua Tomé Afonso e vai até a casa do sr. Helvécio Joaquim Gomes);

h) Rua Tomé Vasconcelos L-5-71 (Rua que inicia na rua Tomé Afonso e vai até a rua Pe. Rolim (asfalto);

i) Travessa Sargento Francisco Lopes L-3-69 (Travessa que inicia na rua conhecida como do Campo do Raimundo e vai até a caixa d1água nº III);

j) Rua Pandiá Calógeras L-90-194 (Rua que começa no fim da Rua Antônio Martins (Barra) e vai até a Escola Técnica);

l) Rua Dom Helvécio L51-152 (rua conhecida como rua Palácio Velho);

m) Rua Chico Rei L-56-157 (logradouro conhecido como Encardideira que começa na rua Palácio Velho e vai até a rua Resende);

n) Rua Desidério de Matos L-60-162 (rua que inicia na rua Maciel e vai até a Fábrica de Tecidos, cortando as ruas Santa Rita e Pe Faria);

o) Rua N. S.  do Parto - rua L-59-161 que inicia na rua Pe. Faria, passando pela Capela (atrás)  e atinge o caminho da Fábrica de Tecidos);

p) Rua Juvêncio Pinto L-74-176 (rua que inicia na segunda rua do Morro da Queimada (L-73-174) e vai em direção à estrada de Antônio Pereira (L-68-170);

q) Rua 15 de Agosto L-68-170 (rua que começa na rua Conselheiro Quintiliano, conhecida como estrada de Antônio Pereira);

r) Rua 13 de Maio L-72-174 (Rua que inicia na rua Conselheiro Quintiliano e vai até a última casa além da Cata);

s) Ladeira do Tassara L-85-189 (Ladeira que inicia a rua Maciel, esquina da moradia do sr. Luiz Severiano e vai até o inicio da rua da Capela de N.S. da Piedade);

t) Rua N. S. da Piedade L-87-191 (rua que inicia no fim da Ladeira do Tassara (L-85-189) e vai até a última casa passando defronte da Capela de N. Srª da Piedade);

u) Rua João XXIII L-.6-72 (rua que inicia no asfalto rua Pe. Rolim) próximo à casa do sr. Moacir Lourenço, fazendo uma curva, vai até a Ladeira L--5-71);

v) Rua Olímpia Scott L-7-73 (rua que inicia no L-6-72 e segue paralela a ela até a última casa);

x) Rua Prof. Brito Machado L-21-93 (rua que inicia no asfalto vai até o L-17-89 no Veloso);

z) Rua Tomás Brandão L-20-92 (rua que inicia no L-15-87 e vai até o L-21-93)

Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 5 de novembro de 1968


Genival Alves Ramalho
Prefeito Municipal