O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Coral de Ouro Preto.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 22 de setembro de 1962.
Jair Penna
Prefeito Municipal em exercícioAugusto Toledo Santiago
Secretário
Dada e passada nesta Secretaria em 22 de setembro de 1962.
Augusto Toledo Santiago
Secretário