RESOLUÇÃO 08/2012

Modifica a redação dos artigos 206 e 245 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto, que trata das votações secretas.

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:


Art. 1º - Os artigos 206 e 245 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto, passam a ter a seguinte redação:
 
        "Art. 206. A Câmara, dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, em votação aberta, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.

          (...)

        Art. 245.  A votação por escrutínio secreto processa-se:
         I. nas eleições;
         II. Projeto de Resolução concedendo Título de Cidadão Honorário;
         III. Projeto de Resolução concedendo Título de Honra ao Mérito.

Art. 2º  - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal etrinta e um anos do Tombamento.

Maurílio Zacarias Gomes - Presidente

Leonardo Edson Barbosa - 2º Secretário



Registrada e publicada nesta Secretaria em 12 de julho de 2012.

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral



Projeto de Resolução 02/12

Autoria: Vereador Flávio Andrade