Modifica a redação dos artigos 206 e 245 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto, que trata das votações secretas.A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO: Art. 1º - Os artigos 206 e 245 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 206.
A Câmara, dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, em votação aberta, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
(...) Art. 245. A votação por escrutínio secreto processa-se:
I. nas eleições;
II. Projeto de Resolução concedendo Título de Cidadão Honorário;
III. Projeto de Resolução concedendo Título de Honra ao Mérito.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal etrinta e um anos do Tombamento.
Maurílio Zacarias Gomes - Presidente
Leonardo Edson Barbosa - 2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 12 de julho de 2012.
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução 02/12
Autoria: Vereador Flávio Andrade