Emenda nº 48/12 à Lei Orgânica do Municipal de Ouro Preto.

Dá nova redação ao art. 37 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.

Art. 1º - O artigo 37 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto passará a ter a seguinte redação:

"Art. 37. O Município de Ouro Preto possui os seguintes Conselhos Municipais:
I- Conselho Municipal de Saúde;
II- Conselho Municipal de Assistência Social;
III- Conselho Municipal de Educação;
IV- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
V- Conselho do FUNDEB;
VI- Conselho Municipal de Turismo;
VII-  Conselho Municipal de Cultura;
VIII- Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural;
IX- Conselho Municipal do Idoso;
X- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI- Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família;
XII- Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental- CODEMA;
XIII- Conselho Municipal de Transporte e Trânsito;
XIV- Conselho Municipal de Saneamento;
XV- Conselho Municipal de Defesa Civil;
XVI- Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável - CONSEAS;
XVII- Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
XVIII- Conselho Municipal da Juventude;
XIX- Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XX- Conselho Municipal de Habitação;
XXI-Conselho Municipal de Política Urbana- COMPURB;
XXII- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- CMDRS;
XXIII- Conselho Municipal do Esporte;
XXIV- Conselho Municipal de Políticas Antidrogas- COMPAD;
XXV- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
XXVI- Conselho Municipal de Segurança Pùblica;
XXVII- Conselho Municipal dos Direitos de Portadores de Necessidades Especiais.

Parágrafo único- A natureza jurídica das decisões dos conselhos municipais e suas composições serão estabelecidos por lei específica.

Art. 2º - 
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade , 28 de junho de 2012, trezentos anos  da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.

Maurílio Zacarias Gomes- Presidente

Maria Regina Braga- Secretária

Registrada e publicada nesta Secretaria em 28 de junho de 2012.


Gilson Graciano Moreira- Diretor Geral


Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2
Autoria: Vereadores Crovymara Batalha, Maurício  Moreira e Silmério Rosa.