LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE JULHO DE 2012

Altera a lei Complementar Municipal nº 32, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos evencimentos do SEMAE/OP, revoga a Lei Complementar Municipal nº 122, de 16 de abril de 2012, e repristina os dispositivos alterados por essa última.

O povo do Município de Ouro Preto, por seusrepresentantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O§3º do art. 3º da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º ...

(...)

§3º A jornada de trabalho é de 30h (trinta horas)semanais, exceto para os cargos de Operadores de Estação de Tratamento de Água e Esgotos que cumprirão 120 (cento e vinte) horas mensais.

Art. 2º - O Anexo VIII da Lei Complementar nº 32/2007 passa a vigorar acrescido dasseguintes disposições:

Nome da função: Encarregado Geral

Recrutamento: Limitado

Objetivo: Supervisionar as atividades manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Semae-op

Funções Exercidas:

-reportar-se ao Supervisor Operacional;

-verificar periodicamente as instalações operacionaisdo Semae-OP;

- acompanhar e fiscalizar as atividadesde manutenção realizadas pelas equipes do Semae-OP;

- distribuir atribuições e atividades;

- orientar e instruir as equipes demanutenção sobre a melhor forma de executar as suas atividades;

- monitorar os sistemas deabastecimento, acionando as equipes de manutenção sempre que necessário;

-identificar as necessidades e prioridades de manutenção;

- requisitar ferramentas, componentes,peças e material de consumo;

- participar, sempre que determinado, decursos e treinamentos de capacitação e atualização;

- inspecionar periodicamente os veículospróprios e de terceiros utilizados nos serviços de manutenção e operação doSemae-OP;

- disseminar e assegurar cumprimento denormas de segurança e ambiental;

Responsabilidades ou Dimensão:

- zelar pela preservação de documentos,patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

-honrar o compromisso ético com ointeresse público;

- está sujeito a pressão por cumprimentode prazos e metas;

- pode possuir subordinados sob suaresponsabilidade;

Competências Pessoais:

-demonstrar criatividade;

- demonstrar habilidades manuais;

- manter-se atualizado;

- demonstrar capacidade de comunicação;

- trabalhar em equipe;

- demonstrar capacidade de relacionamento;

- compartilhar informações e conhecimentos;

- demonstrar capacidade de adaptabilidade;

- demonstrar iniciativa;

Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se ensino fundamental incompleto.

Art.3º - Fica revogada a Lei Complementar nº 122, de 16 de abril de 2012, que alteradispositivos da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007, ficando repristinadas as disposições por ela alteradas, observadas as seguintes exceções:

I -ficam mantidas as disposições relativas à Função Gratificada de Encarregado Geral, constantes dos Anexo III e VI da Lei Complementar nº 32/2007, conforme a redação dada pela Lei Complementar nº 122/2012;

II -fica mantido o nível 90 da Tabela de Vencimentos e Remuneração do Anexo IV da Lei Complementar nº 32/2007, com seu respectivo valor, conforme a redação dada pela Lei Complementar nº 122/2012;

III -fica mantido o número de vagas de Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos na tabela de cargos efetivos do Quadro de Pessoal, constante do Anexo VI da Lei Complementar nº 32/2007, conforme a redação dada pela LeiComplementar nº 122/2012.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de julho de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal