lei nº792 de 30 de agosto de 2012
Dispõe sobre denominação de ruas na localidade de Soares
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas existentes na localidade de Soares, a saber:
Rua Bela Vista;
Rua da Nascente;
Rua da Mata;
Rua Ouro Preto.
Art. 2º Os logradouros de que tratam o artigo anterior encontram-se discriminados em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviço telefônico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de agosto de 2012,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 35/12
Autoria: Vereador Flávio Andrade