lei nº792 de 30 de agosto de 2012


Dispõe sobre denominação de ruas na localidade de Soares


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam denominadas as ruas existentes na localidade de Soares, a saber:


      1. Rua Bela Vista;

      2. Rua da Nascente;

      3. Rua da Mata;

      4. Rua Ouro Preto.

Art. 2º Os logradouros de que tratam o artigo anterior encontram-se discriminados em croqui anexo, parte integrante desta Lei.


Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviço telefônico.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de agosto de 2012,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal





Projeto de Lei nº 35/12

Autoria: Vereador Flávio Andrade