lei nº 794 de 30 de AGOSTo de 2012
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LARGO DOMINGOS LESSA, EM LAVRAS NOVAS.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado de Largo Domingos Lessa a parte final da rua Nossa Senhora dos Prazeres, distrito de Lavras Novas.
Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviço telefônico.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de agosto de 2012,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 39/12
Autoria: Vereador Flávio Andrade