Lei n 795 de 31 de agosto de 2012
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 219, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Saneamento do Município de Ouro Preto, modificando a composição do Conselho e, revoga a lei municipal nº 566, de 6 de julho de 2010.
O povo do município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da lei municipal nº 219, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a regulamentação do conselho municipal de Saneamento do Município de Ouro Preto, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Saneamento é composto por representantes do Poder Público, de órgão técnicos, de usuários efetivos e potenciais, da sociedade civil e órgãos colegiados do setor, tendo 16 (dezesseis) membros e a seguinte composição:
I. Pelo Poder Executivo e órgãos técnicos;
a) o superintendente Executivo do SEMAE - OP;
b) 1 (um) representante da secretaria municipal de saúde;
c) 1 (um) representante da secretaria municipal de meio ambiente;
d) 1 (um) representante da secretaria municipal e patrimônio e desenvolvimento urbano;
e) 1 (um) representante da secretaria municipal de obras e serviços urbanos;
f) 1 (um) representante da Universidade Federal Federal de Ouro Preto - UFOP;
g) 1 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG;
h) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
II. Pelos usuários, beneficiários e órgãos colegiados do setor;
a) 1 (um) representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto - FAMOP;
b) 2 (dois) representantes das entidades ambientalistas do município de Ouro Preto;
c) 1 (um) representante das associações de catadores de materiais recicláveis de Ouro Preto;
d) 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto;
e) 1 (um) representante do Comitê da Bacia do Rio das Velhas;
f) 1 (um) representante do Comitê da Bacia do Rio Doce;
g) 1 (um) representante do comitê da Bacia Paraopeba;
Parágrafo Único - O representante das Associações de Catadores de Materiais recicláveis será escolhido em reunião conjunta com todas as associações de catadores de materiais recicláveis existentes, convocada e coordenada pelo Poder Executivo Municipal."
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal Nº 566, de 6 de julho de 2010, que altera o art. 3º da Lei Municipal nº 219, de 10 de maio de 2006.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos de Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de lei nº 33/12
Autoria: Prefeito Municipal