lei nº 800 de 31 de AGOSTo de 2012


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTOS, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, AOS ÁRBITROS QUE PRESTARAM SERVIÇO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E PARQUES


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamentos, totalizando R$ 9.689,50 (nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), a título de indenização, aos árbitros que prestaram serviço à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, nos termos do Relatório Parcial do Processo Administrativo n° 11/2012, cuja cópia constitui o anexo e é parte integrante desta Lei, conforme a seguinte relação:

I. Caio Augusto Ramos e Oliveira, indenização de R$ 189,00;

II.Edmilson Janete Rosa, indenização de R$ 728,75;

III. Eduardo Braga de Oliveira, indenização de R$ 142,50;

IV. Érika Alves Quirino, indenização de R$ 614,25;

V. Ibsen Guedes Soares, indenização de R$ 682,50;

VI. João Benício do Espírito Santo, indenização de R$ 115,00;

VII. Jonatha Vinicius Maximiano, indenização de R$ 70,00;

VIII. José Luiz Rosa, indenização de R$ 1.675,00;

IX. Marcelo Arlindo da Silva, indenização de R$ 855,00;

X. Paulo Henrique, indenização de R$ 180,00;

XI. Paulo Elesbão Ferreira, indenização de R$ 1.045,00;

XII. Paulo Henrique Vitor Mol, indenização de R$ 224,25;

XIII. Rafael Santos Melo, indenização de R$ 1.242,00;

XIV. Romário Alexandre Estevão, indenização de R$ 1.436,25;

XV. Samir Gomes Figueiredo Cota, indenização de R$ 400,00;

XVI. Valdeir Pereira da Silva, indenização de R$ 90,00.



Art. 2° - Para o pagamento das indenizações serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.005.001 ? 03.092.0090.2170, Fr 100, ficha 210, suplementada nos termos do art. 7° da Lei Municipal n° 747, de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2012 e dá outras providências.





(Continuação da Lei nº 800/12)





Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 54/12

Autoria: Prefeito Municipal