lei nº 801 de 31 de AGOSTo de 2012


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RODOVIA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, NO DISTRITO DE LAVRAS NOVAS.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Municipal Nossa Senhora dos Prazeres a via pública que liga a estrada Ouro Preto/Ouro Branco ao distrito de Lavras Novas.


Art. 2º - A via de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.


Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 40/12

Autoria: Vereador Flávio Andrade