DECRETO Nº 651 DE 09 DE ABRIL DE 2007
Regulamenta os arts. 18, III, alíneas a e c, da Lei complementar
21 de 1º de novembro de 2006 quanto à carga horária dos médicos
e ondotólogos especialistas.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art 93, VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - A carga horária do Médico Escpecialista será variável, nos termos do art. 18,III, a, podendo ser de 12 horas, de 16 horas ou de 20 horas semanais.
Art. 2º- A carga horária do Odontólogo Especialista será variável, nos termos do art.18, III, c, com um mínimo de 12 horas e um máximo de 32 horas semanais.
Art. 3º- A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar mensalmente para a Superintendência de Recursos Humanos a relação de médicos e odontólogos especialistas, com a respectiva carga horária cumprida.
Parágrafo Único. Caso a Secretaria Municipal de Saúde não encaiminhe para superintendência de Recursos Humanos a relação mencionada no caput, será considerado o cumprimento da jornada mínima.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de abril de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto